Acesso a advogados e serviços jurídicos

  1. Todas as pessoas têm o direito de recorrer à assistência de um advogado de sua escolha para proteger e estabelecer seus direitos e para defendê-las em todas as fases do processo penal.
  2. Os governos devem assegurar que sejam disponibilizados procedimentos eficientes e mecanismos responsivos para o acesso efetivo e igualitário a advogados a todas as pessoas dentro do seu território e sujeitas à sua jurisdição, sem distinção de qualquer tipo, como discriminação com base em raça, cor, origem étnica, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, nascimento, condição econômica ou outra.
  3. Os governos devem assegurar o fornecimento de financiamento suficiente e outros recursos para serviços jurídicos aos pobres e, quando necessário, a outras pessoas em situação de vulnerabilidade. As associações profissionais de advogados devem cooperar na organização e no fornecimento de serviços, instalações e outros recursos.

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  1. Os governos e as associações profissionais de advogados devem promover programas para informar o público sobre seus direitos e deveres perante a lei e o importante papel dos advogados na proteção de suas liberdades fundamentais. Deve-se dar especial atenção à assistência aos pobres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, para que possam exercer seus direitos e, quando necessário, recorrer à assistência de advogados.