Concurso conjunto de admissão às escolas veterinárias nacionais

Ele diz respeito à época de concursos de 2016 para a via B. O despacho de 25 de julho de 2014 entra em vigor a partir da época de concursos de 2015 para as vias A, A TB e E, e a partir da época de concursos de 2016 para a via B. Revoga o despacho de 25 de junho de 2013 relativo ao concurso conjunto de admissão às escolas veterinárias nacionais e o despacho de 13 de junho de 2003 que define os procedimentos para concursos de admissão às escolas veterinárias a partir de 1 de setembro de 2016. 

Despacho de 25 de junho de 2013  relativo ao concurso conjunto para ingresso nas escolas veterinárias nacionais: 

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– art. 1 a 11: disposições para a organização do concurso conjunto; 

– art. 12: condições para entrada em vigor; 

– art. 13: revogação, a partir de 1º de setembro de 2016, do despacho de 13 de junho de 2003 que estabelece as disposições relativas aos concursos para ingresso nas escolas veterinárias. 

Lei n.º 99-5 de 6 de janeiro de 1999  relativa aos animais perigosos e vadios e à proteção dos animais (art. 23.º – obrigação do governo de apresentar ao Parlamento, no prazo de quatro meses a contar da publicação da lei, um relatório sobre o esclarecimento e a simplificação dos procedimentos de admissão ao concurso para acesso às escolas veterinárias) 

Conteúdo e duração do ensino oferecido pelas escolas veterinárias nacionais – Código Rural e de Pesca Marítima – Conteúdo do ensino ministrado nas escolas veterinárias nacionais.